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E-SOCIAL / PGR / PCMSO / LTCAT

O que é E-Social?

O E-Social é um sistema eletrônico que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Ele foi criado pelo governo federal com o objetivo de simplificar o envio de informações para os órgãos responsáveis e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Como funciona o E-Social?

O E-Social exige que as empresas enviem informações sobre seus empregados de forma eletrônica e unificada. Isso inclui dados como admissão, demissão, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros. As informações são enviadas em um único arquivo, que é transmitido para o governo.

Com o eSocial, as empresas têm menos burocracia e podem evitar multas e autuações. Além disso, o sistema também ajuda a garantir os direitos trabalhistas dos funcionários, pois todas as informações são centralizadas e podem ser acessadas pelo governo de forma mais fácil e rápida.

Quem precisa usar o E-Social?

O E-Social é obrigatório para todas as empresas brasileiras, incluindo MEIs, microempresas, empresas de pequeno, médio e grande porte. Também é obrigatório para empregadores domésticos. A partir de janeiro de 2022, o eSocial será substituído pelo novo sistema "Simples Nacional".

Em resumo, o E-Social é uma importante ferramenta para garantir a conformidade trabalhista e previdenciária das empresas, e deve ser utilizado por todas as empresas brasileiras.

Realizamos toda a gestão do E-SOCIAL da sua empresa com os envio dos arquivos S-2220 e S-2240 direto pelo nosso sistema

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos ) NR -01


Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa, por parte de todos os empregadores, visando a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho assim como os meios de neutralizá-los. Este trabalho é realizado preferencialmente por Engenheiro do Trabalho.

O que é o PGR?


A sigla PGR, como foi dito anteriormente, significa Programa de Gerenciamento de Riscos, NR -01.

O médico, para elaboração do PCMSO / LTCAT, não pode dispensar o PGR, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador.

Na constatação destes agentes é o PGR que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle.

O PGR então, auxilia o médico na constatação dos chamados "riscos ocupacionais".

QUAL É O OBJETIVO DO PGR ?


Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ?


Para efeito do PGR, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PGR ?


A elaboração e implementação do PGR é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PGR, cada um com suas próprias características e complexidade.

QUEM DEVE ELABORAR O PGR ?


São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.

O PGR É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ?


O PGR é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.


Laudos E-SOCIAL - PCMSO / LTCAT

NR 7 - PCMSO / LTCAT Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional


Inicialmente para registrar um colaborador, é necessário que a empresa possua o PCMSO / LTCAT, programa de controle médico de saúde ocupacional. Nesse documento será especificado quais os exames que devem ser realizados conforme a função de cada funcionário. O PCMSO / LTCAT é descrito na Norma Regulamentadora de nº 7.

Todas as empresas precisam encaminhar seus funcionários anualmente para realizarem este exame periódico. Após o procedimento, obtém-se o Relatório Anual, onde contempla-se a constatação de possíveis alterações no diagnóstico dos funcionários da empresa, e as medidas cabíveis a serem tomadas.

Através do PCMSO / LTCAT é realizado o controle de saúde dos empregados e o monitoramento de eventuais exposições a riscos ocupacionais, prevenindo o surgimento de eventuais doenças ocasionadas ou agravadas pelo trabalho. Além disso, é possível monitorar outras doenças, não relacionadas ao trabalho, mas que podem ocasionar problemas quando não controladas.

O PCMSO / LTCAT determinará a necessidade da realização de exames médicos e laboratoriais e sua periodicidade, bem como, a realização de campanhas de prevenção ou palestras de orientação sobre determinados assuntos.

Por exemplo, para uma empresa que exerça a atividade de logística, será necessário que todos os funcionários na função de motorista, realizem o exame de audiometria.

A BETELSEG Saúde Ocupacional possui o serviço de atendimento padronizado em nossa rede credenciada no estado de São Paulo, disponibilizando várias unidades de atendimento.

Também disponibilizamos, se necessário, equipe médica para realizar o atendimento na empresa, facilitando a locomoção dos funcionários.

iluminação, condições de riscos, modificações a serem feitas, cronograma de atividades, grade de funções determinando os riscos que os funcionários estão expostos, os equipamentos obrigatórios de proteção individual.

A NR- 01, cujo principal objetivo é determinar requisitos para medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho. Com a criação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), a organização deve:


  • Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
  • Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • Avaliar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade e adoção de medidas de prevenção;
  • Programar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco;
  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento obrigatório. Esta análise cria o que será chamado de plano de gerenciamento de riscos.

Os riscos analisados que promovem algum tipo de doença ocupacional, conforme o Decreto 3.048/99 em seu Anexo IV devem ser tratadas de forma diferenciada e enviado ao eSocial em seu evento S-2240.

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